Cidadania italiana por casamento homo afetivo

Cidadania italiana por casamento homo afetivo

Depois de longos anos de batalha levada adiante para garantir os direitos dos homossexuais foi promulgada na Itália a Lei n. 76/2016 que disciplina a união civil entre pessoas do mesmo sexo, que equivale ao casamento homo afetivo no Brasil.

Assim, desde 11 de fevereiro de 2017, data da entrada em vigor dos artigos 5, 6 e 7 da Lei 76/2016, os cônjuges homo afetivos também tem direito à cidadania italiana, da mesma forma que os cônjuges heterossexuais.

O publico interessado, apesar de numeroso, conta com poucas informações disponíveis.

Pensando nisso, decidi fazer um breve roteiro para a preparação da documentação necessária ao pedido de cidadania por matrimonio.

É requisito essencial ser casado há mais de dois anos, se residente na Itália ou há mais de 03 anos, se o casal é residente no exterior. Para fazer valer este direito, além do tempo do casamento, é necessário que o casamento seja transcrito na Itália.

A partir de agosto 2018 o chamado “Decreto Salvini” introduziu a necessidade de comprovação de um adequado conhecimento da língua italiana, não inferior ao nivel B1 do Quadro Comum Europeu de Referencia Linguística.

Portanto, convém que o interessado vá se preparando para o exame que é feito em diversas escolas de idioma italiano autorizadas pelo Governo.

A documentação necessária é:

– Certidão de casamento italiana

– Certidão de nascimento brasileira – apostilada e traduzida

– Certidão de antecedentes penais emitida pela Policia Federal – apostilada e traduzida

– Comprovante de residência

O pedido de cidadania por matrimonio pode ser apresentado diretamente pelo interessado acessando o site https://cittadinanza.dlci.interno.it

O procedimento para a concessão da cidadania italiana deve ser concluído em 04 anos.

O interessado recebe a notificação do decreto de concessão da cidadania e tem 06 meses para prestar juramento na Comuna de residência na Itália ou no seu Consulado de referimento.

Portanto, é fundamental que o endereço fornecido seja sempre atualizado.

A cidadania se efetiva somente a partir do dia seguinte ao juramento.

Por último, é importante é desfazer o mito de que adquirindo a cidadania italiana por matrimonio se perde a cidadania brasileira. Isso não é verdade!

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