Cidadania Italiana Por Casamento

O que é?

A cidadania italiana por casamento pode ser concedida a estrangeiros ou apátridas, cônjuges de cidadãos (ãs) italianos(as), com residência legal em território italiano por dois anos, contados a partir da data do casamento, ou três anos, se residentes no exterior.

É Importante Saber:

O casamento deverá estar válido quando da concessão da cidadania. O prazo para a conclusão do procedimento é de 730 dias. Caso o Ministério do Interior não respeite o prazo de 730 dias, é possível notificá-lo para que o conclua em até 90 dias ou ingressar com recurso perante o Tribunal em Roma.

Documentos necessários:

1. Certidão de Nascimento em inteiro teor
2. Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal brasileira
3. Certidão de Antecedentes Criminais de outros países em que o requerente tenha vivido
4. Documento de identidade como: cópia do passaporte válido ou RG
5. Certidão de Casamento italiana, 2ª via recente, emitida pelo Comune italiano competente.
6. Comprovante de residência
7. Título atestante o conhecimento da língua italiana nível B1

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Segunda - Sexta
Manhã

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Tarde

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